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Octavio Cascaes

Publicada a Resolução COEMA/PA 162/2021


A licença ambiental é um documento imprescindível para a concepção, instalação e operação de muitos empreendimentos.


Em muitos casos, por falta de conhecimento técnico, o empreendedor acaba incorrendo no erro de solicitar a licença ambiental na entidade estatal incompetente por conta do impacto que a atividade pretendida pode provocar ao ambiente.


No âmbito do Estado do Pará, a Resolução COEMA 162/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em 19 de fevereiro de 2021, estabelece as atividades de impacto ambiental local, para fins de licenciamento ambiental, de competência dos Municípios no âmbito do Estado do Pará.


https://drive.google.com/file/d/1u9o8EQ5zGMeKmRs9K0Xcuv_vJI_vqoLt/view


Esta Resolução tem grande relevância no âmbito do Direito Ambiental, pois esclarece dúvidas que há muito tempo surgem no momento em que o empreendedor pretende desenvolver uma atividade no Estado do Pará.


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